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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4721/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 42/96-92FLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Victor Hugo Cumbicus Jaramillo, filho de Izidro Cumbicus e de Flora Jaramillo, natural do Equador, nascido a 13 de Março de 1969, casado, empregado de restaurante, e residente em Calle Fernando E1 Católico, 73, 3.º exterior, esquerdo, Madrid, Espanha, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal. O tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do mesmo em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
