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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4738/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel Ribeiro Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 225/95.9PCLRS, pendente neste 1.º Juízo contra a arguida Maria José Marques Vieira Santos, filha de Miguel Joaquim Vieira Santos e de Primorosa Barbosa da Silva Marques Santos, natural da freguesia de São Julião da Barra, Oeiras, nascida a 19 de Fevereiro de 1973, solteira, de nacionalidade portuguesa, desempregada, com última residência conhecida na Praça das Águas Livres, 7, 1.º, esquerdo, Damaia, por se encontrar acusada pela prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal de 1995, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para a mesma as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como de obter licença de caçador.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro Gonçalves. - A Escrivã-Auxiliar, Cristina Santos Ferrão.
