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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4742/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1264/95.5SVLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Eufémia Antunes Fernandes, divorciada, natural de Castelejo, Fundão, filha de António Gomes Fernandes e de Josefina Antunes, nascida 15 de Novembro de 1939, titular do bilhete de identidade n.º 1517271, e residente na Rua dos Heróis de Chaimite, lote D-1, Odivelas, acusada nestes autos por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada a cessação de contumácia, por se ter apresentado neste Tribunal, e ter sido julgada, situação que se encontrava desde 24 de Abril de 1998, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando, consequentemente, as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
