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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4743/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 10 203/92.4TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Paula Courela Barbosa, divorciada, natural do Campo Grande, Lisboa, filha de Jaime Barbosa Luís e de Narcisa Joaquina Courela, nascida a 1 de Fevereiro de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 5192468, e com última residência conhecida na Praceta de Sebastião da Gama, lote A-55, 1.º, direito, Massamá, Queluz, acusada nestes autos por um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, situação que se encontrava desde 15 de Abril de 1996, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando, consequentemente, as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
