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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4750/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1760/91, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Odete Marques Valada, solteira, doméstica, natural de Cascais, filha de Júlio Rodrigues Valada e de Marcolina da Piedade, titular do bilhete de identidade n.º 4937489, e com última residência conhecida na Rua de Morais Soares, 88, 2.º, Lisboa, acusada nestes autos por um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 14/84, de 21 de Janeiro, com referência ao artigo 388.º, n.º 2, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por amnistia, situação que se encontrava desde 7 de Maio de 1993, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando, consequentemente, as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
