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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4752/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Junho de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1070/93.1TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido Eduardo Jorge Clemente Simões, filho de Mariano Gonçalves Simões e de Cândida da Silva Clemente, natural de Lisboa, nascido a 19 de Abril de 1943, titular do bilhete de identidade n.º 2126666, e residente na Avenida de Chaby Pinheiro, 25, 3.º, esquerdo, Mem Martins, Sintra, por estar acusado por crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Escrivão-Adjunto, Jorge dos Santos Marques.
