Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4764/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 555/99, pendente no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido João Paulo Pinto dos Santos, filho de João Manuel Pinto dos Santos e de Maria Clara de Sousa Sá Carvalho, solteiro, desempregado, nascido a 2 de Agosto de 1975, em Guifões, Matosinhos, e com última residência conhecida na Rua de Pereiró, 209, Guifões, Senhora da Hora, Matosinhos, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
2 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Fernandes.
