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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4768/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 187/98, pendente no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, ora artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, o arguido Mário Luís Oliveira Santos, filho de Joaquim dos Santos Miguel e de Zulmira de Oliveira, casado, mediador de propriedades, nascido a 14 de Setembro de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 4333097, emitido em 3 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de António Meireles, 144, 1.º, Porto, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
14 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Manuela Oliveira.
