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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4780/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 124/99, pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, o arguido Rui José Ribeiro Marques Lucas, filho de José Rodrigues Lucas e de Maria da Conceição Ribeiro, casado, nascido a 28 de Março de 1955, em Alcobaça, titular do bilhete de identidade n.º 4075344-1, e com última residência conhecida no Bairro da Quinta da Roda, lote 9, Rua A, 2.º, direito, Alcobaça, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Gaio Ferreira de Castro. - A Oficial de Justiça, Sandra Afonso.
