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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4790/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1460/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Rodrigo Pinto Moreira, casado, nascido a 26 de Fevereiro de 1951, filho de Serafim Moreira e de Maria Amália Teixeira Pinto, natural de Padronelo, Amarante, titular do bilhete de identidade n.º 3781055, emitido em 15 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida em Sobreiro, São Gonçalo, Amarante, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado-pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 22 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
26 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
