Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4795/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1200/97 (ex-processo n.º 227/97, do 3.º Juízo), que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido José António Simões da Silva, solteiro, trolha, nascido a 14 de Março de 1976, filho de António Jorge Fernandes da Silva e de Palmira Simões Ribeiro da Silva, natural de Guifões, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 11120457, emitido em 3 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Viela Nova de Monte Xisto, Casa Custódio, Guifões, Matosinhos, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado-pronunciado pela prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
9 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
