Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4796/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1173/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Domingos Eduardo Gonçalves Rodrigues, solteiro, electricista, nascido a 5 de Agosto de 1962, filho de Alberto da Silva Rodrigues e de Maria José Alves G. Rodrigues, natural de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. Sá e Oliveira, 14, 2.º, esquerdo, Ovar, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado-pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido, por despacho de 23 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
14 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Belisa Moreno.
