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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4800/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 140/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Manuel Gonçalo Ramos Pereira, casado, comerciante, nascido a 16 de Outubro de 1944, filho de José Vicente Gomes Pereira e de Cidália Sousa Azevedo Ramos Pereira, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 2167032, com última residência conhecida na Rua do Infante, 7, rés-do-chão, esquerdo, Oeiras, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado-pronunciado pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 18 de Março de 1998, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
