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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4801/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 470/97, que o digno agente do Ministério Público move contra a arguida Maria Cândida da Silva Lemos Sena, casada, doméstica, nascida a 11 de Março de 1946, filha de António José da Silva Lemos e de Irene da Silva, natural de Paranhos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 2775655-6, emitido em 18 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa de Oliveira Martins, 82, Triana, Rio Tinto, Gondomar, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusada-pronunciada pela prática dos crimes de falsificação de documento e burla, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n.os 1, alíneas a) e b), 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquela arguida, por despacho de 26 de Março de 1998, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
