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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4819/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 1196/96.4TAOER (3), que o Ministério Público move contra o arguido Bruno Alexandre de Jesus Cardoso da Conceição Brás, nascido a 15 de Maio de 1969, filho de José Jorge da Conceição Brás e de Maria Cardoso, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, e residente que foi na Quinta da Alagoa, lote 24, 8.º, direito, Carcavelos, Oeiras, ao qual lhe é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, foi, por despacho de 30 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como obter carta ou licença de condução e licença de caçador.
9 de Dezembro de 1999. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
