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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4820/2000 - AP. - Torna-se público que, encontram-se pendentes no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 431/96.9PCOER (1), contra a arguida Júlia Simão Mendes, nascida a 8 de Abril de 1965, em Angola, filha de Efrem Simão Mendes e de Madalena João Morais Pontes, titular do bilhete de identidade n.º 16174716, emitido em 12 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Palma, 284, 3.º, direito, Lisboa, por lhe ser imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, tendo, por despacho de 11 de Outubro de 1999, sido declarada a contumácia á mesma, com as seguintes consequências (artigos 336.º, n.º 5, e 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal). A presente declaração implica para a arguida a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Lopes.
