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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4834/2000 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel Pereira de Almeida Cardo, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 411/95, em que é arguido Armando Marques Cardoso, casado, empregado de mesa, nascido a 13 de Maio de 1940, em Calendário, Vila Nova de Famalicão, filho de Serafim Cardoso e de Maria Emília Marques, titular do bilhete de identidade n.º 3038427, com última residência conhecida na Rua do Dr. António José de Almeida, 46, 1.º, Nogueira, Maia, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), e 26.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em Juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo, quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e implica, ainda, a anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida Cardo. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Ferreira.
