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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4840/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 445/94, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Viana Fernandes, casado, motorista, natural de Urgeira, Valença, nascido a 27 de Abril de 1971, filho de Manuel Rocha Fernandes e de Alcinda Glória Viana Andrade, titular do bilhete de identidade n.º 9594436, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Oliveira da Mosca, Ganfei, Valença, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
