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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4841/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 21/97, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido José Lima da Mota, divorciado, vendedor, natural de Canedo de Basto, Celorico de Basto, nascido a 22 de Fevereiro de 1943, filho de José Lima da Mota e de Maria Teixeira de Lima, residente na Rua de São Sebastião, 58, 3.º, direito, Maximinos, Braga, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada cessada a contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
