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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4858/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 277/94, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Fernanda Moreira Duarte, solteira, industrial, nascida a 4 de Novembro de 1952, natural de Ramalde, Porto, filha de Carmindo Manuel Canelas Duarte e de Maria do Carmo Jesus Moreira, titular do bilhete de identidade n.º 3367500, emitido em 22 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Monte dos Burgos, 644, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1997, por nesta data vão os autos ser remetidos à 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, para apensação ao processo n.º 764/93.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
