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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4860/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 573/91, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Costa Faria, casado, comerciante, filho de Ana da Costa Faria, nascido a 23 de Maio de 1946, na freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, e com última residência conhecida na Rua de Costa Cabral, 1756, 1.º, esquerdo, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1992.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Cristina Maria Cardoso Mendes Oliveira.
