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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4868/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 897/95, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Armando Manuel de Almeida Barbas, casado, gerente comercial, nascido a 29 de Maio de 1934, natural de São Martinho, Covilhã, filho de António Barbas e de Rita de Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 435052, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Mouraria, 4, 1.º, Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1996, por, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
