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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4869/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 1030/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Ferreira da Cruz, solteiro, filho de Ernesto Dias Pereira da Cruz e de Carmen Adília Ferreira Batista da Cruz, nascido a 21 de Janeiro de 1972, natural de Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 9830394-5, emitido em 18 de Julho de 1996, com última residência conhecida na Rua das Águas Férreas, bloco B, casa 31, Porto, por ter cometido o crime de detenção de droga para consumo pessoal, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145 (Apêndice n.º 78), de 24 de Junho de 1999.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
