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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4875/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 729-A/95, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Nelson Alves de Sá, casado, industrial, nascido a 16 de Março de 1953, natural de Santa Maria da Feira, filho de António Alves de Sá e de Adelaide de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 5480476, emitido em 10 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Outeiro, Travanca, Feira, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Maio de 1996, por, nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, do Código Penal de 1982.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
