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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4883/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 162/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Francisco Norberto Monteiro de Carvalho, nascido a 24 de Abril de 1970, em Massarelos, Porto, filho de Zeferino Ferreira de Carvalho e de Maria dos Prazeres Monteiro, com última residência conhecida na Alameda de Manuel Arriaga, 25, rés-do-chão, H-2, Porto, ao qual é imputado um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, e actualmente pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o arguido declarado contumaz. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
16 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, José Carlos Fonseca.
