Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4888/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 219/98, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido João Paulo Pinto Freitas, filho de António de Magalhães Freitas e de Rosa Marta Monte Pinto Freitas, natural de Senhora da Hora, nascido a 21 de Novembro de 1969, casado, vendedor, com última residência conhecida na Avenida do 25 de Abril, lote 3/4, 2.º, D, Portimão, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.º 1 do Código Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Mateus.
