Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4889/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 312/97, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Ramiro Augusto da Silva Freitas, casado, comerciante, nascido a 12 de Março de 1948, na freguesia de Louredo, Santa Maria da Feira, filho de Augusto Marques da Silva Freitas e de Maria Adelina da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 4827641, de 15 de Março de 1989, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Coelho Neto, 73, Porto, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, José Carlos Fonseca.
