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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4890/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 632/97, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Odete Rodrigues Ponciano, divorciada, gerente comercial, filha de João Ponciano e de Maria Dolores Martins Rodrigues, nascida a 2 de Abril de 1950, em Lordelo de Ouro, Porto, com última residência conhecida na Travessa das Antas, 84, 7.º, C, Porto, acusada da autoria material de dois crimes de emissão de cheques sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 46/95, de 15 de Março, foi a arguida declarada contumaz. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, José Carlos Fonseca.
