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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4892/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 332/99, que o Ministério Público move contra a arguida Branca Maria Martins Batista Miranda, filha de Fernando Silva Batista e de Laurentina de Jesus Martins Batista, natural de Matosinhos, onde nasceu a 30 de Agosto de 1976, com última residência conhecida na Rua do Cunha, 303, 1.º, A, casa 2, 4200 Porto, acusando-a da prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi a mesma declarada contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal), e a emissão de mandados de detenção para prestação de Termo de Identidade e Residência.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
