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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4896/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 172/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Luís Gualter Cardoso, casado, técnico comercial, nascido a 5 de Dezembro de 1944, em Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, filho de António Cardoso Vasconcelos e de Maria Rego da Silva Gualter, portador do bilhete de identidade n.º 1791108, emitido em 15 de Abril de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Ameal, 37, 3.º, direito, 4000 Porto, ao qual é imputado um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, cit., n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, cit., n.º 3).
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa André.
