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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4915/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum, singular n.º 23/97, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra o arguido Hubert Emile Ghislein Delrue, filho de August Deloue e de Julliete Mainglain nascido a 24 de Outubro de 1950, natural da Bélgica, com última residência conhecida na Bélgica, e, actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 1 de Dezembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a impossibilidade de requerer passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e respectivas renovações, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
