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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4917/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum, singular n.º 729/97, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Isabel Rogeiro Incenso, filha de Joaquim Ferreira Incenso e de Aurora da Fonseca Rogeiro Incenso, nascida a 29 de Novembro de 1968, natural da Covilhã, com última residência conhecida Estrada Municipal, 116, Vale do Rio, Covilhã, e, actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquela, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarada contumaz, por despacho de 1 de Dezembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a impossibilidade de requerer passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e respectivas renovações, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
