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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4931/2000 - AP. - O Dr. Manuel José Cardoso Torres Ramos da Fonseca, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 240/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís da Cruz Gonçalves Aquino, casado, gerente comercial, natural de Areias de Vilar, Barcelos, filho de Joaquim Gonçalves de Aquino e de Maria do Socorro Gonçalves da Cruz, residente no Edifício da Marina, nesta cidade de Viana do Castelo, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido proibição de obtenção de quaisquer documentos a emitir por autoridade/entidade administrativa, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, passaporte, certidões dos registos, e documentos junto das repartições de finanças. Fica-lhe igualmente vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial ou predial, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel José Cardoso Torres Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
