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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4973/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum com intervenção do Tribunal Singular n.º 30/96.5TACLD, 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Freitas Batista, portador do bilhete de identidade n.º 8133190, nascido a 14 de Outubro de 1966, em Custóias, Matosinhos, filho de Anselmo Alves Batista e de Eva Freitas Dinis, com última residência conhecida em Adega Miranda, Rua de Mouzinho de Albuquerque, Torres Vedras, 2560 Torres Vedras, pronunciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º do Código Penal, de 1986 e 217.º do Código Penal, de 1995, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 2 de Novembro de 1999, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e decretada ainda a impossibilidade de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou outros documentos referentes a veículos.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Manuel Feliciano Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Nobre dos Santos.
