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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4974/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum com intervenção do Tribunal Singular n.º 269/96.3TACLD, 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Joaquim Canhoto Batalha, portador do bilhete de identidade n.º 1511174, nascido a 31 de Março de 1948, em Nazaré, filho de José Batalha e de Nazaré Vitória Canhoto, com última residência conhecida na Rua do Forno de Cal, 21, Sítio, Nazaré, 2450 Nazaré, pronunciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 17 de Novembro de 1999, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e decretada ainda a impossibilidade de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou outros documentos referentes a veículos.
26 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Manuel Feliciano Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Nobre dos Santos.
