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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4983/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum com intervenção do Tribunal Singular n.º 54/94.8 GDCLD, que corre seus termos no 2.º Juízo, deste Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, que o Ministério Público move ao arguido Luís Vasco Belo de Barros, filho de Vasco Luís Silva Barros e de Maria Octávia Garcia Belo de Barros, nascido em Luanda a 16 de Março de 1957, portador do bilhete de identidade n.º 7750580, de 13 de Fevereiro de 1987, Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida de Visconde de Sacavém, 16, 1.º, Caldas da Rainha, pronunciado por um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 241.º, alínea a) do Código Penal, e um de burla, 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despacho de 23 de Junho de 1999, e extinto o procedimento criminal por prescrição.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Orlanda Lourenço.
