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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4992/2000 - AP. - Por despacho de 24 de Junho de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 12/99 (ex 41/94 do Tribunal de Círculo), em que o Ministério Público move ao arguido João Alberto Quintino, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 26 de Março de 1967, em Rio Maior, filho de Alberto Quintino e de mãe natural, portador do bilhete de identidade n.º 10897312, emitido em 6 de Julho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de José Natário, Bairro dos Arneiros, Caldas da Rainha, 2500 Caldas da Rainha, foi declarada cessada a contumácia, a qual proibida o arguido de: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a declaração; proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das repartições públicas.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Virgílio Augusto Fileno Meireles. - O Funcionário Judicial, Maria José dos Santos Moutinho.
