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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4995/2000 - AP. - Por despacho de 19 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 37/95.0TACLD, em que o Ministério Público move ao arguido Octávio Augusto Pinto Ferrão, casado, gerente comercial, nascido a 5 de Novembro de 1961, em Tábua, portador do bilhete de identidade n.º 3008155941, emitido em 5 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, foi declarada cessada a contumácia, a qual proibia o arguido de: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a declaração; proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das repartições públicas (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Virgílio Augusto Fileno Meireles. - O Funcionário Judicial, Fátima Brás Pereira.
