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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5016/2000 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria Viana Parente Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 264/96, que o Ministério Público move contra os arguidos Daniel Rodrigues da Fonte, solteiro, mineiro, nascido em 8 de Julho de 1992, em Espinho, filho de Manuel Coelho da Fonte e de Maria José da Costa Rodrigues, com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, 413, Loureiro de Baixo, Grijó; Manuel Batista Marinheiro, divorciado, mineiro, nascido em 29 de Julho de 1968 em Lourosa, Santa Maria da Feira, filho de Alexandre Ferreira Marinheiro e de Maria Alice Ferreira Batista e com última residência conhecida no lugar da Tabuaça, Lobão, Santa Maria da Feira; e Rosa Maria Rodrigues da Fonte, casada, doméstica, nascida a 1 de Novembro de 1970, em Grijó, Vila Nova de Gaia, filha de Manuel Coelho da Fonte e de Maria José da Costa Rodrigues e residente no lugar de Soalhães, Vila Nova de Famalicão, aos quais é imputado um crime de detenção de estupefacientes para consumo próprio, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela I-A, publicada em anexo a esse diploma legal, foi declarada cessada a situação de contumácia.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria V. P. Lopes. - A Escrivã Auxiliar, Elisabete Costa.
