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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5042/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 346/94.5TAMFR, pendentes no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Albert Van Houten, filho de Albert Jan Van Houten e de Johana Willelmina Ducaat, com última residência conhecida no Ponto de Encontro Areias de São João, Albufeira, em que lhe é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 13 de Fevereiro de 1998.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Cândida Duarte Rocha Gonçalves.
