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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5045/2000 - AP. - O Dr. Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 237/96.5TAMFR, pendentes no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Henrique José Branquinho de Oliveira Pinto Pessoa, solteiro, talhante, nascido a 27 de Maio de 1972 em Angola, filho de António Cláudio Pinto Pessoa e de Maria Rumilda Branquinho de Carvalho Pinho de Oliveira Pessoa, portador do bilhete de identidade n.º 9815494, por Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de D. Maria II, lote A, 7.º, letra B, Cacém, em que lhe é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, então previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obtenção de documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete ou título de registo automóvel, carta de caçador, licença de caça, e licença de uso e porte de arma, documentos e certidões junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, e administração fiscal bem como a emissão de cheques a favor do arguido.
22 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira. - A Escrivã Auxiliar, Ana Maria Baptista Gomes.
