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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5046/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 72/98, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Miguel da Silva Maia, nascido a 24 de Março de 1977, filho de Diniz Alexandre Maia e de Licínia da Silva Lourenço, natural de Mangualde, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Viseu, acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, e outro de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, por despacho proferido em 2 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo, ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e ainda, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e, caso exista, de assento de casamento, registar a aquisição de veículos automóveis e de imóveis.
14 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Pedro Pereira Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Fernandes.
