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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5051/2000 - AP. -Faz-se saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, , proferido nos autos de processo comum n.º 67/A/97 do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, foi declarada cessada a situação de contumácia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, relativamente ao arguido Joaquim Barrote da Silva Bessa, filho de Joaquim da Silva Bessa e de Maria Júlia Guimarães Barrote da Silva Bessa, natural de Paranhos, Porto, nascido em 26 de dezembro de 1953, casado, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 2984202, residente na Rua de Sabrosa, 91, 6.º, D Porto. Ficando sem feito a declarada anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que doravante por ele venham a ser celebrados.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Agostinho de Sá Pereira. - A Escriturária Judicial, Maria de Jesus Sá.