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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5053/2000 - AP. - Faz-se saber que se encontram pendentes uns autos de processo comum, com intervenção do Tribunal singular, registados sob o n.º 218/95.6 GAMTA do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Madalena da Silva, solteira, filha de Manuel da Cruz da Silva e de Maria Gertrudes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, onde nasceu a 12 de Fevereiro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 10470618, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Urbanização de São Sebastião, lote 24, rés-do-chão, esquerdo, Moita, encontra-se aquela arguida acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, do Código Penal. Nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o Tribunal declara a arguida contumaz, por despacho de 9 de Dezembro de 1999, em consequência decreta-se a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração e a proibição de a arguida obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução, certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública, central, regional e local, incluindo os consulados de Portugal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida em Juízo ou a sua detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
13 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Escrivã-Adjunta, Anabela.
