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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5062/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 29/95, pendente neste Tribunal da Comarca de Monção, em que o Ministério Público acusa a arguida, Emília Besteiro Esteves, casada, nascida a 5 de Abril de 1950, filha de Manuel Domingues Besteiros e de Celeste Durão, natural da freguesia de Alvaredo, Comarca de Melgaço, com a última residência conhecida na Estrada dos Arcos, desta vila e comarca de Monção, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia, determinada por despacho de 6 de Julho de 1995.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Coutinho de Almeida. - O Escrivão-Adjunto, José Manuel Inácio Gomes.
