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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5083/2000 - AP. - O Dr. Hélder Rui Gonçalves Elias Claro, Juiz de direito junto do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 20/98, que o Ministério Público move a Rui Miguel Correia Santos, titular do bilhete de identidade n.º 11332535, emitido em 9 de Setembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação do Porto, nascido em 21 de Novembro de 1978, natural da freguesia de Rates, do concelho da Póvoa de Varzim, filho de Celestino da Silva Santos e de Florinda Correia da Fonseca, residente no lugar de Guardais, Rates, Póvoa de Varzim, pela prática do crime de desobediência simples, previsto e punido pelos artigos 11.º e 13.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e artigo 40.º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma legal, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, foi, por despacho de 12 de Julho de 1999, declarada cessada a sua situação de contumácia que tinha sido decretada em 9 de Novembro de 1998.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Helder Rui Gonçalves Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Sérgio Esteves Cordeiro.
