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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5085/2000 - AP. - Anuncia-se que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 128/98, antes da separação de processos, tinha o n.º 52/98 do único juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Evangelista Sampaio Teófilo, nascido em 27 de Dezembro de 1976, natural do concelho de Macedo de Cavaleiros, filho de Benjamim Teófilo e de Lúcia da Ressurreição Sampaio, com última residência conhecida no Bairro da Suécia, Macedo de Cavaleiros, foi, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código do Processo Penal, decretada a caducidade da declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1998.
14 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Pires.
