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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5086/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular n.º 80/99, pendente neste Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, e 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido, Luís Manuel Pereira Pontes, filho de Manuel Tavares Pontes e de Maria Eduardo Cabral Pontes, natural de Capelas, Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Março de 1977, solteiro, mateiro, portador do bilhete de identidade n.º 11006415, emitido em 7 de Julho de 1993, por Lisboa, com última residência conhecida no país, na Rua do Monte, 2, Fenais da Luz, 9545 Capelas, e actualmente em parte incerta, no Canadá, por se encontrar acusado da prática de um crime de posse de substâncias explosivas ou análogas e armas, previsto e punido pelos artigos 275.º, n.º 4, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, por despacho, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal), tem os seguintes efeitos: passagem de mandados de detenção para aplicação de termo de identidade e residência; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Vieira Sequeira Falé. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Evaristo Peixoto.
