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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5103/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 122/99, pendente no Tribunal da Comarca de Valença contra o arguido Salvador da Fonseca Almeida, divorciado, vendedor, nascido no dia 8 de Abril de 1962, natural de São Miguel, Vizela, filho de Joaquim de Almeida e de Maria Clara Leite da Fonseca, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Lage, São Miguel de Vizela, Guimarães, por se achar acusado, em co-autoria, de um crime de falsificação de documento e um crime de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea a), e 2, 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 1, e 202.º, alínea a), todos do Código Penal, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos e para os fins previstos nos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração da contumácia e a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção e proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e quaisquer certidões ou registos junto das repartições públicas.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, José Manuel da Silva Ribeiro.
