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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5115/2000 - AP. - O Dr. Herculano José Rodrigues Esteves, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 123/99, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Palmiro Garcia Ximenes, natural de Espanha, filho de João Garcia Montoya e de Maria de Fátima Ximenes Borga, actualmente ausente em parte incerta, com última residência conhecida no lugar de Pedrinha, Maximinos, Braga, por ter cometido um crime de ofensa à integridade física qualificado, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração; outrossim, foi decretada a proibição de o mesmo arguido obter quaisquer documentos, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte e certidões ou registos junto das autoridades públicas competentes.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Herculano José Rodrigues Esteves. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
